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COMUNICADO AOS PARTICIPANTES
Na qualidade de liquidante da MendesPrev, comunico a todos os participantes que a Entidade, no momento, continua sem dispor de caixa (recursos financeiros) que possa vir a ser utilizado para efetuar o pagamento de mais uma fração das reservas matemáticas. Contudo, esclareço que alguns processos judiciais atinentes a recebimentos de créditos devidos pela ex-patrocinadora (Mendes Júnior Engenharia S.A.) estão em fase final de julgamento, de modo, que tão logo venha haver ingresso de recursos, eu os utilizarei de imediato para os pagamentos devidos.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2025.
Walter de Carvalho Parente
Liquidante
INFORME DE RENDIMENTO ANO BASE 2023 - EXERCÍCIO 2024
A partir de hoje, os assistidos e pensionistas da Mendesprev poderão acessar, no site da entidade, o informe de rendimentos referente ao ano de 2023. Essas informações estão disponíveis na Área do Participante. Portanto, é necessário que o participante tenha cadastrado uma senha no site.
A Receita Federal receberá as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física no período de 15 de março até o dia 31 de maio de 2024.
PROBLEMAS NO ACESSO?
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2024.
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
RATEIO PARCIAL JUNHO/2023
No dia 27/06/2023 – terça feira será realizado rateio parcial dos ativos disponíveis no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), que serão distribuídos apenas aos credores preferenciais mencionados no § 3º, do art. 50, da LC nº 109/2001, ou seja, aos participantes que já estiverem recebendo benefícios, ou que já tiverem adquirido este direito antes de decretada a liquidação extrajudicial.
Somente receberão os valores nessa data (27/06/2023) os participantes assistidos que providenciarem o novo recadastramento até o dia 23/06/2023 – sexta feira.
Após a quitação deste primeiro lote, a Mendesprev continuará procedendo os recadastramentos daqueles que ainda não o tenham realizado até o dia 01/08/20223, para quitação do rateio parcial em um segundo lote de pagamento, que será depositado em 07/08/2023 (somente para estes retardatários).
Os assistidos que não realizarem o recadastramento, com atualização de dados pessoais e bancários, conforme formulário (baixe aqui) não poderão participar dos rateios parciais dos créditos a que tenham direito, permanecendo os valores retidos na Entidade Liquidanda até que se proceda a regularização do seu respectivo cadastro.
Reiteramos que sempre que houver recursos financeiros disponíveis relevantes na Liquidação, os interessados serão comunicados das datas dos rateios parciais por e-mail, pelo grupo de Whatsapp e no portal eletrônico da Mendesprev. Portanto, é de fundamental importância aos participantes manterem seus dados atualizados (e-mail, endereço, acesso ao portal, etc) para serem devidamente informados.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2023.
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
Antônio Alberto Grossi Portes - Liquidante
INFORME DE RENDIMENTO ANO BASE 2022 - EXERCÍCIO 2023
A partir de hoje, os assistidos e pensionistas da Mendesprev poderão acessar, no site da entidade, o informe de rendimentos referente ao ano de 2022. Essas informações estão disponíveis na Área do Participante. Portanto, é necessário que o participante tenha cadastrado uma senha no site.
A Receita Federal receberá as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física no período de 15 de março até o dia 31 de maio de 2023.
PROBLEMAS NO ACESSO?
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2023.
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
ATENÇÃO
INFORMATIVO – MUDANÇA DE ENDEREÇO
A sede da Mendesprev mudou de endereço:
AV. JOÃO PINHEIRO Nº 39 – SALA 152 – 15º ANDAR – Boa Viagem – BH/MG – CEP: 30.130-183.
O horário de atendimento e os telefones permanecem os mesmos:
- Atendimento de 2ª à 5ª – 09:00 às 12:30 e 13:30 às 17:00 hs.
- Telefone geral: (31) 2121-9930
- Email geral: mendesprev@mendesprev.org.br
QUADRO GERAL DE CREDORES – PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS - PMB
O Senhor Liquidante da Mendesprev Sociedade Previdenciária - “Em Liquidação Extrajudicial”, cumprindo o disposto no parágrafo 4º, artigo 26 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 62 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, comunica aos interessados que, especificamente quanto ao Plano Misto de Benefícios – PMB – CNPB n° 1990.0017-18 , terminado o prazo legal e não tendo sido apresentada impugnação sobre a legitimidade, valor ou classificação dos créditos constantes do primeiro QUADRO GERAL DE CREDORES (provisório), que se encontra na sede da Entidade e conforme aviso publicado em 2 jornais de grande circulação, considera-se DEFINITIVO o referido quadro, a partir desta data, informando que a Entidade em Liquidação Extrajudicial se encontra situada à Avenida João Pinheiro, 146 – 6º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, para conhecimento geral e os devidos fins de direito.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2023.
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
Antônio Alberto Grossi Portes - Liquidante
QUADRO GERAL DE CREDORES – PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS - PMB
Na forma do artigo 25 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 62 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o liquidante da Mendesprev Sociedade Previdenciária - “Em Liquidação Extrajudicial” torna público o quadro dos credores (provisório) admitidos na liquidação do PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS – PMB - CNPB nº 1990.0017-18 organizados consoante decisões nos processos de Declarações de Crédito e disposições legais pertinentes.
Da afixação deste Quadro e do Balanço Geral da entidade em liquidação extrajudicial, levantado na data da Liquidação, está sendo providenciada a publicação do Aviso no jornal "Estado de Minas" e no "Jornal Diário do Comércio", para conhecimento dos interessados:
QUADRO GERAL DE CREDORES - PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS - PMB
A – CRÉDITOS PREFERENCIAIS
- II – Créditos tributários e a eles equiparados:
- Provisão de contingências RFB: R$ 1.246.295,08
B – CRÉDITOS COM PRIVILÉGIO ESPECIAL
- I – Aposentados e Pensionistas: R$ 553.077.357,00
- II – Participantes Ativos: R$ 6.165.121,24
TOTAL DO QUADRO GERAL DE CREDORES: R$ 560.488.773,32
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
Antônio Alberto Grossi Portes - Liquidante
AVISO AOS CREDORES – (Plano Misto de Benefícios - PMB)
O Senhor Liquidante da MENDESPREV SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA – “Em Liquidação Extrajudicial”, cumprindo o disposto no artigo 25 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 62 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, comunica aos interessados que, especificamente quanto ao Plano Misto de Benefícios – CNPB n° nº 1990.0017-18, que esgotado o prazo para apresentação de Declarações de Crédito e já apreciadas e julgadas todas elas, foi elaborado o Quadro Geral de Credores- Provisório, o qual, juntamente com o Balanço Geral de Liquidação posicionado na data de 31/05/2021, data da decretação da liquidação extrajudicial, se encontra afixado na sede desta entidade, situada à Avenida João Pinheiro, n° 146 – 6º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, para conhecimento geral e os devidos fins de direito.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
Antônio Alberto Grossi Portes - Liquidante
AVISO AOS CREDORES (Plano Misto de Benefícios - PMB)
O Liquidante da MENDESPREV – SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA – “Em Liquidação Extrajudicial”, sediada na Av. João Pinheiro, n° 146, 6° andar – CEP 30.130-927, convoca, na forma do artigo 22 e seus parágrafos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 62 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, os credores do Plano Misto Benefícios – PMB, CNPB n° 1990.0017-18, cujos principais patrocinadores são a Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A e Mendes Junior engenharia S/A, para apresentarem suas declarações de crédito, a partir do dia 17 de outubro de 2022, até o dia 16 de novembro de 2022.
Os participantes, inclusive os assistidos, do referido plano de benefícios estão dispensados de habilitarem seus respectivos créditos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 50 da Lei Complementar nº 109, de 2001. O valor do respectivo crédito referente à reservamatemática individual de cada participante credor se encontra à disposição, na sede da entidade. As declarações de crédito, feitas mediante preenchimento de formulário próprio disponível na sede da Entidade Liquidanda, serão recebidas acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios na sede da EFPC acima indicada, no horário de 10:00 às 17:00 horas, mediante agendamento prévio, ou pelo e-mail mendesprev@mendesprev.org.br.
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022.
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
Antônio Alberto Grossi Portes - Liquidante
COMUNICADO DE SUBSTITUIÇÃO DO LIQUIDANTE
Prezados senhores participantes e assistidos dos planos de benefícios,
Comunicamos a nomeação do NOMEAÇÃO do Sr. Antônio Alberto Grossi Portes como novo LIQUIDANTE da referida entidade previdenciária, nos termos da PORTARIA PREVIC N° 867, de 27/09/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30/09/2022 (cópia anexa), cumpre-nos comunicar a V.Sas. que a partir da data de 03/10/2022, o Liquidante nomeado passa a ser o único e exclusivo representante legal da entidade liquidanda para todos os fins de direito.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022.
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
Antônio Alberto Grossi Portes - Liquidante
COMUNICADO DE RATEIO PARCIAL DE ATIVOS – PMB
No próximo dia 28/07/2022 será realizado rateio parcial dos ativos disponíveis no atual momento. Será rateado o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) advindos do recebimento de ativos do Plano Misto de Benefícios, que serão distribuídos apenas aos credores preferenciais mencionados no § 3º, do art. 50, da Lei Complementar nº 109/2001, isto é, aos "participantes que já estiverem recebendo benefícios, ou que já tiverem adquirido este direito antes de decretada a liquidação extrajudicial.
Somente receberão os valores nessa data (28/07/2022) os participantes assistidos que já realizaram o recadastramento, e aqueles que providenciarem o recadastramento até o dia 26/07.
Após a quitação deste primeiro lote, a Mendesprev Sociedade Previdenciária - Em Liquidação Extrajudicial continuará procedendo os recadastramentos daqueles que ainda não o tenham realizado até o dia 18/08/2022, para quitação do rateio parcial em um segundo lote de pagamento, que será depositado até 31/08/2022 (somente para estes retardatários).
Os assistidos que não realizarem o recadastramento, com atualização de dados pessoais e bancários, conforme formulário e instruções contidas nos Comunicados anteriores (inserir link do procedimento de recadastramento) não poderão participar dos rateios parciais dos créditos a que tenham direito, permanecendo os valores retidos na Entidade Liquidanda até que se proceda a regularização do seu respectivo cadastro.
Reiteramos que sempre que houver recursos financeiros disponíveis relevantes na Liquidação, os interessados serão comunicados das datas dos rateios parciais por e-mail e no portal eletrônico da Mendesprev. Portanto, é de fundamental importância aos participantes manterem seus dados atualizados (e-mail, endereço, acesso ao portal, etc) para serem devidamente informados.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2022.
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
Cornélio Medeiros Pereira - Liquidante
QUADRO GERAL DE CREDORES – PCB
O Senhor Liquidante da MENDESPREV SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA – “Em Liquidação Extrajudicial”, cumprindo o disposto no parágrafo 4º, do artigo 26 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 62 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, comunica aos interessados que, especificamente quanto ao Plano CD de Benefícios – CNPB n° nº 2009.0034-38, terminado o prazo legal e não tendo sido apresentadas impugnações sobre a legitimidade, valor ou classificação dos créditos constantes do primeiro QUADRO GERAL DE CREDORES (Provisório), que se encontra afixado na sede da Entidade, e conforme aviso publicado em jornal de grande circulação, considera-se DEFINITIVO o referido quadro, a partir desta data, informando que a Entidade em Liquidação Extrajudicial se encontra situada à Avenida João Pinheiro, n° 261, Centro, Belo Horizonte/MG, para conhecimento geral e os devidos fins de direito.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022.
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
Cornélio Medeiros Pereira - Liquidante
INFORME DE RENDIMENTO ANO BASE 2021 - EXERCÍCIO 2022
A partir de hoje, os assistidos e pensionistas da Mendesprev poderão acessar, no site da entidade, o informe de rendimentos referente ao ano de 2021. Essas informações estão disponíveis na Área do Participante. Portanto, é necessário que o participante tenha cadastrado uma senha no site.
A Receita Federal receberá as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física no período de 07 de março até o dia 29 de abril de 2022.
PROBLEMAS NO ACESSO?
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2022.
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
QUADRO GERAL DE CREDORES – PCB
Na forma do artigo 25 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 62 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o liquidante da Mendesprev Sociedade Previdenciária - “Em Liquidação Extrajudicial” torna público o quadro dos credores (provisório) admitidos na liquidação do PLANO CD DE BENEFÍCIOS – CNPB nº 2009.0034-38 organizados consoante decisões nos processos de Declarações de Crédito e disposições legais pertinentes.
Da afixação deste Quadro e do Balanço Geral da entidade em liquidação extrajudicial, levantado na data da Liquidação, está sendo providenciada a publicação do Aviso no jornal "Estado de Minas", para conhecimento dos interessados:
QUADRO GERAL DE CREDORES (PLANO CD DE BENEFÍCIOS)
CRÉDITOS COM PRIVILÉGIO ESPECIAL
- Aposentados: R$ 1.961.380,00
- Participantes Ativos e Autopatrocinados: R$ 1.989.666,49
TOTAL DO QUADRO GERAL DE CREDORES do Plano CD: R$ 3.951.046,49
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2022.
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
Cornélio Medeiros Pereira - Liquidante
AVISO AOS CREDORES – PCB
O Senhor Liquidante da MENDESPREV SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA – “Em Liquidação Extrajudicial”, cumprindo o disposto no artigo 25 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 62 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, comunica aos interessados que, especificamente quanto ao Plano CD de Benefícios – CNPB n° nº 2009.0034-38, esgotado o prazo para apresentação de Declarações de Crédito e já apreciadas e julgadas todas elas, foi elaborado o Quadro Geral de Credores- Provisório, o qual, juntamente com o Balanço Geral de Liquidação posicionado na data de 31/05/2021, data da decretação da liquidação extrajudicial, se encontra afixado na sede desta entidade, situada à Avenida João Pinheiro, n° 261, Centro, Belo Horizonte/MG, para conhecimento geral e os devidos fins de direito.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2022.
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
Cornélio Medeiros Pereira - Liquidante
AVISO AOS CREDORES
(Do Plano CD de Benefícios – PCB)
O Liquidante da MENDESPREV – SOCIEDADE PREVIDENCIÁRIA – “Em Liquidação Extrajudicial”, sediada na Av. João Pinheiro, n° 146, 6° andar – CEP 30.130-927, convoca, na forma do artigo 22 e seus parágrafos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o artigo 62 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, os credores do Plano CD de Benefícios – PCB, CNPB n° 2009.0034-38, cujo principal patrocinador é a Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, para apresentarem suas declarações de crédito, a partir do dia 03 de janeiro de 2022, até o dia 31 de janeiro de 2022.
Os participantes, inclusive os assistidos, do referido plano de benefícios estão dispensados de habilitarem seus respectivos créditos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 50 da Lei Complementar nº 109, de 2001.
As declarações de crédito, feitas mediante preenchimento de formulário próprio disponível na sede da Entidade Liquidanda, serão recebidas acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios na sede da EFPC acima indicado, no horário de 10:00 às 17:00 horas, mediante agendamento prévio, ou pelo e-mail mendesprev@mendesprev.org.br.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2021
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
Cornélio Medeiros Pereira - Liquidante
Comunicado 004/2021
Prezados senhores participantes e assistidos dos Planos de Benefícios,
Tendo em vista que recebemos algumas manifestações na área de interação do site da Mendesprev – Sociedade Previdenciária – Em liquidação extrajudicial, no “Fale Conosco”, indagando acerca de eventuais futuros pagamentos de antecipação das reservas matemáticas, reiteramos aos assistidos do PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS o que já se encontra informado no COMUNICADO 003/2021, no sentido de que a entidade dispõe atualmente de recursos financeiros líquidos para o pagamento somente da parcela relativa ao mês de DEZEMBRO de 2021, a ser creditada até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2022, no montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do último benefício previdenciário pago (referente ao mês de maio/2021), reiterando que não se trata de pagamento de benefício de natureza previdenciária, mas sim a título de antecipação de liquidação das reservas matemáticas (liquidação parcial).
Não serão creditados quaisquer outros valores após a parcela antes mencionada (relativa a dezembro/2021), nem pagos valores a título de abono anual ou “13° salário”, nem ainda concedidos benefícios cujo termo inicial ou implementação de requisitos de elegibilidade tenha ocorrido após a decretação da Liquidação Extrajudicial.
A liquidação parcial das obrigações previdenciárias, com a antecipação do pagamento de reservas matemáticas para os assistidos do Plano Misto, somente será retomada se e quando ingressarem novos recursos financeiros no patrimônio da entidade liquidanda.
INFORMAMOS ainda que, no que se refere aos benefícios concedidos no PLANO CD DE BENEFÍCIOS, considerando que os recursos financeiros dos Planos são obrigatoriamente segregados, continuarão sendo pagas normalmente as reservas matemáticas no mesmo valor mensal que vinha sendo pago o benefício previdenciário, posicionado na competência de maio/2021, mês anterior à decretação da liquidação extrajudicial.
Ainda quanto ao PLANO CD, informamos aos participantes ativos e assistidos que temos a expectativa de que no decorrer do primeiro trimestre do próximo ano (2022), o Plano terá reunido condições de entregar a totalidade dos recursos financeiros aportados no Plano aos seus destinatários, para exercerem a portabilidade para outra entidade de previdência privada (aberta ou fechada) ou o resgate dos valores.
Atenciosamente,
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
Cornélio Medeiros Pereira - Liquidante
Comunicado 003/2021
Prezados senhores participantes e assistidos dos Planos de Benefícios,
Em prosseguimento ao processo de Liquidação Extrajudicial da Mendesprev – Sociedade Previdenciária – Em liquidação extrajudicial, INFORMAMOS que no dia 03/09/2021 serão creditados nas contas dos assistidos e beneficiários do PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS, os pagamentos correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor do último benefício previdenciário pago (referente ao mês de maio/2021), a título de antecipação de liquidação das reservas matemáticas.
INFORMAMOS ainda que, considerando o saldo de recursos financeiros disponíveis atualmente, será possível manter os pagamentos mensais nesse mesmo porcentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do último benefício previdenciário pago referente ao mês de maio/2021 - (mês anterior à decretação da Liquidação) - para os próximos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, que serão creditados até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês de competência, ressalvada a ocorrência de alguma circunstância imprevista ou imprevisível. Não haverá pagamento de abono anual ou qualquer outra espécie de benefício.
No que se refere aos benefícios concedidos no PLANO CD DE BENEFÍCIOS, considerando que os recursos financeiros dos Planos são obrigatoriamente segregados, continuarão sendo pagas normalmente as reservas matemáticas no mesmo valor mensal que vinha sendo pago o benefício previdenciário, posicionado na competência de maio/2021, mês anterior à decretação da liquidação extrajudicial.
REITERAMOS mais uma vez, e enfatizamos, que não se trata de pagamento de benefícios previdenciários, mas sim uma forma de antecipar o pagamento de créditos a que os participantes e assistidos farão jus após a apuração de todos os direitos e obrigações das partes envolvidas, não se configurando em direito adquirido à percepção contínua e permanente, podendo essa antecipação de reserva ser reduzida ou suprimida a qualquer tempo, segundo a disponibilidade de recursos financeiros, e preservadas as reservas necessárias ao pagamento dos custos de manutenção operacional da entidade liquidanda.
Atenciosamente,
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
Cornélio Medeiros Pereira - Liquidante
Comunicado 002/2021
Prezados senhores participantes e assistidos do Planos de Benefícios,
Conforme informado no COMUNICADO 001/2021, COMUNICAMOS que a fim de mitigarmos os efeitos da interrupção do pagamento dos benefícios de natureza previdenciária, no que concerne ao PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS, a Mendesprev – Sociedade Previdenciária – Em Liquidação Extrajudicial, procederá no próximo quinto (5º) dia útil do mês de julho o pagamento da antecipação das reservas matemáticas, no valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor do último benefício pago (referente à competência do mês de maio/2021).
COMUNICAMOS ainda que pelo atual quadro de liquidez dos ativos disponíveis no PLANO MISTO, projetamos que será possível proceder ao pagamento da antecipação das reservas matemáticas também no quinto (5º) dia útil dos meses de agosto/2021 e setembro/2021, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do último benefício previdenciário pago (referente ao mês de maio/2021).
Eventuais pagamentos de reservas matemáticas além dos ora anunciados dependerão das disponibilidades do fluxo financeiro da entidade em liquidação extrajudicial.
No que se refere aos benefícios concedidos no PLANO CD DE BENEFÍCIOS, considerando que os recursos financeiros dos Planos são obrigatoriamente segregados, serão pagas as reservas matemáticas no mesmo valor mensal que vinha sendo pago o benefício previdenciário, posicionado na competência de maio/2021, mês anterior à decretação da Liquidação Extrajudicial.
REITERAMOS e enfatizamos que não se trata de pagamento de benefícios previdenciários, mas sim uma forma de antecipar o pagamento de créditos a que os participantes e assistidos farão jus após a apuração de todos os direitos e obrigações das partes envolvidas, não se configurando em direito adquirido à percepção contínua e permanente, podendo essa antecipação de reserva ser reduzida ou suprimida a qualquer tempo, segundo a disponibilidade de recursos financeiros, preservadas as reservas necessárias ao pagamento dos custos de manutenção operacional da entidade liquidanda.
Atenciosamente,
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
Cornélio Medeiros Pereira - Liquidante
Comunicado 001/2021
Belo Horizonte, 02 de junho de 2021
Prezados senhores participantes e assistidos dos planos de benefícios,
Em decorrência da decretação da LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL da Mendesprev Sociedade Previdenciária pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, nos termos da PORTARIA PREVIC N° 325, de 31 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1°/06/2021 (cópia anexa), bem como da NOMEAÇÃO do Sr. Cornélio Medeiros Pereira como LIQUIDANTE da referida entidade previdenciária, nos termos da PORTARIA PREVIC N° 326, de 31/05/2021, publicada no Diário Oficial da União de 1°/06/2021 (cópia anexa), cumpre-nos COMUNICAR a V.Sas. que a partir da data de 1°/06/2021, o Liquidante nomeado passa a ser o único e exclusivo representante legal da entidade liquidanda para todos os fins de direito, ficando destituídos todos os poderes de representação conferidos aos membros dos órgãos estatutários até então em exercício, conforme determinam os artigos 54, 55 e 56, da Lei Complementar n° 109, de 29/05/2001.
COMUNICAMOS ainda que o pagamento dos benefícios programados relativos ao mês de maio/2021, será creditado normalmente na conta corrente dos assistidos e beneficiários, podendo haver pequeno atraso de 2 (dois) ou 3 (três) dias na data do crédito em virtude das indispensáveis alterações operacionais junto aos bancos e custodiante dos recursos financeiros, que se encontram em curso no presente momento.
COMUNICAMOS ainda que em razão da decretação da Liquidação Extrajudicial, nos termos do disposto no inciso VIII, do art. 49, da Lei Complementar nº 109/2001, ficam interrompidos os pagamentos à liquidanda das contribuições dos participantes e dos patrocinadores, relativas aos planos de benefícios, bem como os respectivos pagamentos de benefícios previdenciários.
COMUNICAMOS ainda, que a fim de mitigarmos os efeitos da interrupção do pagamento dos benefícios de natureza previdenciária, estamos estudando a possibilidade e viabilidade de procedermos a antecipação de pagamentos das reservas matemáticas, em valores reduzidos em relação ao que vinha sendo pago a título de benefícios, a serem ainda objeto de apuração, que se daria na forma de pagamentos mensais, segundo as disponibilidades do fluxo financeiro da entidade em liquidação extrajudicial.
ESCLARECEMOS e enfatizamos que não se trata de pagamento de benefícios previdenciários, mas sim uma forma de antecipar o pagamento de créditos a que os participantes e assistidos farão jus após a apuração de todos os direitos e obrigações das partes envolvidas, não se configurando em direito adquirido à percepção contínua e permanente, podendo essa antecipação de reserva ser reduzida ou suprimida a qualquer tempo, segundo a disponibilidade de recursos financeiros, preservadas as reservas necessárias ao pagamento dos custos de manutenção operacional da entidade liquidanda.
COMUNICAMOS ainda que oportunamente, com a máxima celeridade e brevidade, os participantes e assistidos serão informados acerca das ações em curso.
Atenciosamente,
Mendesprev Sociedade Previdenciária (em Liquidação Extrajudicial)
Cornélio Medeiros Pereira - Liquidante