Longevidade
terça-feira, 11 de novembro de 2014
No século XX produziu-se uma verdadeira revolução na longevidade.
O aumento da longevidade sempre foi almejado pelos seres humanos desde os primórdios da civilização. É fruto de grandes conquistas sociais e econômicas obtidas pelos avanços na medicina e no saneamento urbano.
A expectativa de vida, hoje, é maior do que em qualquer ponto da história humana e não há razão para crer que tendências de curto prazo tomarão rumos diferentes.
Por outro lado, o que se observa é que esta conquista tem se acompanhado de circunstancias desfavoráveis. É um desafio para a sociedade, pois demanda novas formas de intervenção do Estado em relação as políticas sociais, tornando necessária a revisão dos compromissos com o bem-estar dessa parcela da população.
O aumento da expectativa de vida somado ao envelhecimento da população vem produzindo interesses tão relevantes que chega ao ponto de superar o domínio dos assuntos relacionados à infância e à adolescência.
Num contexto mais amplo, trata-se de uma questão multidisciplinar que transcorre várias políticas públicas: assistência social, saúde e previdência social.
Aqui vamos nos abstrair dos impactos provocados nos demais setores, detendo, porém, o foco nas repercussões do aumento da longevidade nos sistemas de previdência.
Na previdência social o aumento da longevidade ameaça a viabilidade dos arranjos previdenciários baseados no regime de repartição simples, característicos do sistema público de previdência.
No caso do Brasil, os efeitos do aumento da longevidade da população brasileira, sobre o equilíbrio do INSS, pode ser ainda mais severo que os esperados em outras economias ocidentais, pois temos um sistema que contempla benefícios sem a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria e que ainda permite que o segurado possa aposentar-se sem desligar-se do trabalho.
A busca de maior rigidez nos sistemas de previdência social é a receita clássica para tentar neutralizar os efeitos da longevidade populacional, passando pela redução dos benefícios ou pelo aumento da idade mínima de aposentadoria. Entretanto, tais medidas podem não ser suficientes e, por esse motivo, alguns países buscam algumas providências para tentar fortalecer o lado da receita por meio de estímulo da entrada de maior número de mulheres e de jovens no mercado de trabalho, bem como de maior abertura para ingresso de imigrantes nesse mercado.
Com relação as entidades fechadas de previdência complementar o crescimento da longevidade dos seus participantes é um dos maiores desafios para a sua solvência.
Populações longevas tendem a aumentar o risco, por exemplo, nos planos de previdência que oferecem benefícios vitalícios.
Um fator complicador desse cenário é o fato dos dados oficiais e expectativas individuais em termos de longevidade serem muito ruins. Tanto as instituições quanto as pessoas tendem a subestimar sistematicamente a longevidade, um comportamento que pode ter diversas consequências maléficas, como o esgotamento da poupança previdenciária, ainda em vida, dos participantes de planos de Contribuição Definida. No caso de planos de Benefício Definido, o risco de longevidade precisa ser adequadamente estimado a fim de se evitar possíveis insuficiências.
No Brasil, as avaliações atuariais dos planos das entidades fechadas normalmente se apoiam numa tábua de mortalidade estática, construída com base na observação da mortalidade de um grupo durante um determinado período. Habitualmente não incorporam em suas premissas a possível redução progressiva da taxa de mortalidade para os anos subsequentes ao da avaliação. Provavelmente, essa prática poderá ser modificada para reconhecer a evolução da longevidade. Além disto, o aumento da longevidade poderá provocar o aumento na idade de aposentadoria ou a revisão do plano de benefícios.
As mudanças necessárias para a solvência dos planos de benefícios, administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar, demandam medidas que consigam assegurar um tratamento equilibrado entre as questões sociais e financeiras, pois as reformas somente serão eficientes se forem conduzidas com base numa visão holística de todos os fatores envolvidos.
Inclusive para o órgão regulador que deverá se empenhar para num futuro próximo rever os parâmetros técnico-atuariais aplicáveis aos planos de benefícios, promovendo sua atualização, de modo a mantê-los compatíveis com a evolução da longevidade.