Mudança no cálculo para concessão de aposentadoria do INSS
quinta-feira, 18 de junho de 2015
Aprovada a fórmula 85/95, porém de forma progressiva a partir de 2017.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 18/06/2015, a Medida Provisória que cria uma fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias baseada na mudança da expectativa de vida do brasileiro.
A MP 676, lei que a partir de hoje, oficializa a proposta alternativa do governo, tem como ponto de partida a fórmula 85/95, onde o "segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem; e igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos".
No entanto, somente a partir de 2017 esse cálculo da formula 85/95 aumentará progressivamente em um ponto, a cada dois anos até chegar em 90/100 em 2022.
A nova medida provisória precisa ser aprovada em votação na Câmara e no Senado.